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Consulta de assembléias / EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL IVAR DALL AGLIO

IVAR DALL AGLIO E ROSANE COSTELA DALL AGLIO / 5000152-26.2023.8.21.0121

  • Local: Online
  • Data: 11/09/2024
  • Horário: 14:00
  • Endereço: Será informado próximo da Assembleia
  • Descritivo:

    O MM. Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa/RS, Dr. Eduardo Savio Busanello, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente edital, que, consoante teor da decisão do Evento 353 dos autos eletrônicos, foi deferido o cancelamento da assembleia-geral de credores convocada para os dias 06/06/2024 (1ª convocação) e 20/06/2024 (2ª convocação). Por conseguinte, em atenção a mesma decisão judicial, ficam informados e convocados os credores da Recuperação Judicial de IVAR DALL AGLIO e ROSANE COSTELLA DALL AGLIO, (processo n.º 5000152-26.2023.8.21.0121) quanto as NOVAS DATAS para a realização da assembleia-geral de credores, a qual será realizada exclusivamente em ambiente virtual, por meio da plataforma "ASSEMBLEX", no dia 16 de julho de 2024, às 14:00h, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 12:00h e 14:00h, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a assembleia em segunda convocação, a se realizar no dia 30 de julho de 2024, às 14:00h, com cadastramento dos credores entre 12:00h e 14:00h, ocasião em que será instalada com qualquer número de participantes. A assembleia tem como ordem do dia deliberar sobre a aprovação, modificação ou rejeição (i) do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas, juntado no evento 127 dos autos eletrônicos da recuperação judicial, e disponível no site da Administradora Judicial (https://www.cb2d.com.br/), bem como (ii) do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial que deverá ser juntado nos autos pelas recuperandas no prazo de 30 dias corridos, contados da retomada dos prazos processuais no âmbito do TJRS (03/06/2024), consoante estabelecido na decisão do Evento 353.