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Consulta de assembléias / EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL DROGARIA FARMANELLI

DROGARIA FARMANELLI LTDA. - EPP / 5000080-63.2023.8.21.0016

  • Local: Online
  • Data: 07/03/2024
  • Horário: 14:00
  • Endereço: https://www.youtube.com/watch?v=99kA91IihNA&ab_channel=AssembLex-Recupera%C3%A7%C3%A3oJudicial
  • Descritivo:

    Objeto: Convocação de Assembleia Geral de Credores Virtual - art. 36 da Lei 11.101/05 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL (ART. 36 DA LEI 11.101/05) - EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DROGARIA FARMANELLI LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO NÚMERO 5000080- 63.2023.8.21.0016. O MM. Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa/RS Dr. Eduardo Savio Busanello, na forma da lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados os credores da Recuperação Judicial da DROGARIA FARMANELLI LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (processo número 5000080-63.2023.8.21.0016) a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a qual será realizada exclusivamente em ambiente virtual através da plataforma “ASSEMBLEX”, no dia 31 de outubro de 2023, às 14:00h, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 12:00h e 14:00h, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a assembleia em segunda convocação, a se realizar no dia 14 de novembro de 2023, às 14:00h, com cadastramento dos credores entre 12:00h e 14:00h, ocasião em que será instalada com qualquer número de participantes. A assembleia tem como ordem do dia deliberar sobre a aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela DROGARIA FARMANELLI LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, juntado no evento 58 dos autos da recuperação judicial e disponível no site da Administradora judicial (www.perettiadvogados.com.br). Os credores poderão ser representados por mandatário ou representante legal na assembleia (art. 37, § 4º da Lei 11.101/05), devendo para tanto entregarem à Administradora Judicial em até 24 horas antes do horário designado para o ato, os documentos que comprovem seus poderes ou indicação das folhas do processo em que se encontrem os referidos documentos.